Os trabalhadores aut�nomos e facultativos passar�o a pagar uma al�quota de contribui��o para a Previd�ncia Social correspondente a 11% do valor do sal�rio m�nimo, em vez de 20%, como ocorre pelas regras atualmente em vigor. Ontem, o presidente Luiz In�cio Lula da Silva assinou decreto regulamentando o Plano Simplificado de Inclus�o Previdenci�ria, beneficiando os segurados que n�o t�m registro em carteira e que recolhem mensalmente por meio de carn�. O Plano passar� a vigorar em abril deste ano, com o primeiro recolhimento em maio.
O plano simplificado dar� direito apenas a benef�cios com valores de um sal�rio m�nimo (atualmente em R$ 350).
De acordo com o ministro da Previd�ncia Social, Nelson Machado, essa medida atende os contribuintes que trabalham por conta pr�pria e para os quais a al�quota de 20% � muito elevada. "Com a al�quota reduzida aumentamos a cobertura da Previd�ncia, que n�o � s� aposentadoria, mas tamb�m um seguro que permite uma renda quando n�o h� condi��es para o trabalho", comentou o ministro.
A Previd�ncia estima que pelo menos 3,5 milh�es de pessoas, que hoje est�o fora do INSS, tenham condi��es de aderir imediatamente ao seguro. Estima-se, no entanto, que pelo menos 18,5 milh�es de brasileiros estejam sem qualquer cobertura previdenci�ria.
Na pr�tica, quem contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social com base em um sal�rio m�nimo gasta hoje R$ 70 por m�s (20% de R$ 350). Com a mudan�a, esse mesmo segurado passar� a pagar � Previd�ncia apenas R$ 38,50 (equivalente a 11% do sal�rio m�nimo).
Podem aderir ao Plano Simplificado os contribuintes individuais - que trabalham por conta pr�pria - empres�rios ou s�cios de sociedade empres�ria cuja receita bruta anual, no ano anterior, tenha sido de, no m�ximo, R$ 36 mil e os segurados facultativos. Esses �ltimos s�o pessoas com 16 anos, ou mais, sem renda pr�pria cuja filia��o � Previd�ncia n�o � obrigat�ria, como donas de casa, estudantes, s�ndicos de condom�nios n�o remunerados, desempregados e estudantes bolsistas.
Ao aderir a esse plano, segundo o ministro, os contribuintes ter�o direito a todos os benef�cios oferecidos aos demais segurados, como aux�lio-doen�a, sal�rio-maternidade, pens�o por morte, aux�lio-reclus�o, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade.
O �nico benef�cio a que n�o ter�o direito os contribuintes do Plano Simplificado � a aposentadoria por tempo de contribui��o. E ser� necess�ria, tamb�m, uma car�ncia de 15 anos para o segurado receber a aposentadoria por idade.
Para o contribuinte fazer a inscri��o no Plano Simplificado n�o � necess�rio ir a uma ag�ncia da Previd�ncia. Basta telefonar para o n�mero 135, ou fazer a ades�o pela internet.
Migra��o � permitida
Machado explicou tamb�m que o contribuinte pode, se quiser, migrar do Plano Simplificado para o plano tradicional a qualquer momento, mas haver� necessidade de complementa��o da al�quota. "Mais 9% sobre o sal�rio m�nimo, acrescidos de juros morat�rios."
"N�o h� proibi��o, mas n�o h� incentivo", comentou ontem o secret�rio de Previd�ncia Social do minist�rio, Helmut Schwarzer.
Se todas as 268 mil pessoas que hoje contribuem com 20% sobre a renda, na faixa salarial entre um e dois m�nimos por m�s, migrassem para o sistema simplificado o INSS perderia uma arrecada��o mensal de R$ 145 milh�es, estima o governo. "Isso poder� ser facilmente compensado com o ingresso de pelo menos 3,5 milh�es de pessoas que est�o fora do sistema", completou o secret�rio.
Nelson Machado classificou o Plano Simplificado de Inclus�o Previdenci�ria de "seguro mais barato, na pra�a, para o trabalhador", referindo-se ao valor de R$ 38,50 por m�s que o trabalhador pagar� ao INSS como contribui��o.
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