(DIAP) Exigir que trabalhador abra uma empresa de presta��o de servi�os para contrat�-lo � considerado fraude, por violar o artigo 3� da CLT. Por esse motivo a 10� Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2� Regi�o determinou que um hospital garantisse direitos trabalhistas a um m�dico que trabalhou dezesseis anos mediante o pagamento por emiss�o de notas fiscais.
O dispositivo citado diz que considera-se empregado toda pessoa f�sica que prestar servi�os de natureza n�o eventual a empregador, sob a depend�ncia deste e mediante sal�rio.
O m�dico recebeu promo��o de cargo, e com isso, o hospital decidiu que os pagamentos seriam efetuados mediante a emiss�o de nota fiscal, obrigando o funcion�rio a abrir uma empresa de presta��o de servi�os.
Ap�s 16 anos trabalhando desta forma, o funcion�rio entrou com um pedido de reconhecimento de v�nculo empregat�cio, para que lhe fossem garantidos direitos como verbas rescis�rias, reajustes de sal�rios, horas extras e dep�sitos do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o.
Em primeira inst�ncia, o juiz entendeu que o m�dico sabia as formas de trabalho quando aceitou abrir a empresa. E por isso, renunciou aos direitos trabalhistas.
A defesa do m�dico, feita pelos advogados C�sar Borges e Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, do escrit�rio Monteiro, Dotto, Monteiro e Advogados Associados entrou com um recurso contra a senten�a.
A desembargadora Marta Casadei Momezzo (relatora) determinou o reconhecimento do v�nculo de emprego, a anota��o do contrato na Carteira de Trabalho e o afastamento dos efeitos da transa��o extrajudicial. Por fim, que os autos voltem para o juiz de origem, para que julgue os demais pedidos.
Para a desembargadora, o empregador objetivou fraudar as normas de prote��o do trabalho ao exigir que o m�dico abrisse uma empresa. E acrescentou que o hospital, ao admitir a presta��o de servi�o, atraiu para si o �nus da prova. (Fonte: Conjur)
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