�Em an�lise ao Ac�rd�o, vemos que o Sindicato de Campinas mexeu onde n�o devia e com certeza procedeu errado ao requerer a responsabilidade de reter na entidade os recolhimentos e o pr�prio Sindicato pagar, como tamb�m usar o termo �Terceiriza��o� ou mesmo �Presta��o de Servi�os�. Na verdade n�s somos Intermediadores de Servi�os de Trabalhadores Avulsos (que confus�o), o entendimento desse tribunal ser� questionado por todas as Federa��es via judicial, administrativa e politicamente.
Acredito que poder� ser revertido essa decis�o que j� est� sendo usada por empresas de terceiriza��o contra sindicatos e temos que nos resguardar, pois pode ser que futuramente sejamos proibidos de atuar e todo nosso pessoal, sindicalizado, despejado nos pontos de Chapas por todo Brasil, jogados na informalidade e sem garantia alguma�.
Em reuni�o realizada em Curitiba no dia 27/10/2008, as Federa��es, exceto S�o Paulo, ou seja; Federa��o de MS/MT, Federa��o de Santa Catarina, Federa��o do Rio Grande do Sul, Federa��o de Minas Gerais, Federa��o de Goi�s e Federa��o Nacional do Paran�, ficou definida a contrata��o da assessoria Jur�dica, com os advogados Dr. Ubiracy Torres Cuoco, Dr. Raimundo Firmino dos Santos e Dr. Darci Aparecido Hon�rio, que j� � Procurador do processo, para reverter no tribunal.
Elizeu Ferrato Cavalcante
Secret�rio Geral-FEINTRAMAG
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