Sindicalistas de Mato Grosso do Sul e de outros Estados, que comp�em o FST Nacional (F�rum Sindical dos Trabalhadores), conseguiram uma vit�ria na C�mara Federal: se movimentaram para que a Casa vote a mensagem presidencial que pede o arquivamento do PL 4.302/98, que trata da terceiriza��o, recentemente aprovado pela Comiss�o de Trabalho. As lideran�as sindicais conseguiram a assinatura dos l�deres partid�rios do PDT, PMDB, PT, PR e PPS, em apoio � aprecia��o pelo plen�rio da C�mara, da Mensagem Presidencial 389/03, que pede o arquivamento do projeto, encaminhada pelo presidente Lula assim que assumiu o primeiro mandato.
De acordo com o coordenador geral do FST/MS, Jos� Lucas da Silva, presidente da Feintramag (Federa��o Interestadual de Trabalhadores na Movimenta��o de Mercadorias de MT e MS), o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) desempenhou um papel fundamental nesse processo. Foi gra�as � sua intermedia��o junto �s lideran�as partid�rias, que os sindicalistas conseguiram as assinaturas em apoio � vota��o da Mensagem Presidencial 389/03.
O FST, ap�s o projeto ser aprovada pela Comiss�o de Trabalho da C�mara articulou um movimento, cujo objetivo � pressionar os deputados a votar o pedido de arquivamento deste projeto de lei que aprofunda a precariza��o das rela��es de trabalho no Pa�s.
Paralelamente a esta a��o do FST na C�mara dos Deputados, as entidades solicitaram tamb�m gest�es do ministro do Trabalho, Carlos Lupi para que converse com os l�deres partid�rios para que pautem em car�ter de urg�ncia o pedido de arquivamento do projeto de lei.
�Conseguimos a maioria absoluta atrav�s dessas assinaturas dos l�deres e amanh� (30), estaremos procurando os l�deres do PTB, PSB e PCdoB e outros l�deres que porventura queiram aderir a mais esta luta do FST�, disse o seu coordenador nacional Jos� Augusto da Silva Filho.
E acrescentou: �Vamos nos mobilizar agora e empenharmos nossas for�as e articula��es junto �s lideran�as da Casa e o presidente Arlindo Chinaglia (PT/SP), para que esta mat�ria entre na ordem do dia do plen�rio da C�mara, para que seja votada imediatamente (...). �Vamos nos empenhar para que na pr�xima reuni�o do Col�gio dos L�deres, as lideran�as se manifestem sobre a Mensagem Presidencial, para que seja definitivamente pautada e votada�.
Veja por que os sindicalistas querem o arquivamento definitivo do PL 4.302/98:
1) O projeto generaliza a contrata��o terceirizada em car�ter permanente e para qualquer atividade, urbana ou rural, inclusive do mesmo grupo econ�mico. A empresa poder� ter 100% dos seus funcion�rios por terceiriza��o ou at� mesmo quarteiriza��o.
2) A proposi��o assegura n�o haver �v�nculo empregat�cio entre os trabalhadores ou s�cios das empresas prestadoras de servi�os (...) e a empresa contratante�. Ora, isso legaliza aquela situa��o em que a empresa �prop�e� ao seu empregado a abertura de uma empresa ou a ades�o a uma pseudocooperativa. Um prato cheio para a Super-Receita analisar...
Afinal, quem s�o os �s�cios� se n�o os funcion�rios que passaram a condi��o de �prestador de servi�os�, cooperados ou n�o ?. Esse � o grande �pulo do gato�. Livra a empresa do �nus de contratar, promovendo, simultaneamente as reformas trabalhista e tribut�ria.
3) Ainda que exista v�nculo do empregado com a empresa prestadora de servi�o, uma coisa � certa: ao contratar �servi�os� e n�o mais pessoas, a empresa estar� livre de cumprir as regras estabelecidas por Conven��es Coletivas dos empregados agora substitu�dos por �terceirizados�.
4) A proposta ainda retroage no tempo e declara �anistiadas dos d�bitos, das penalidades e das multas� as empresas que vinham contratando irregularmente os trabalhadores, antes da eventual mudan�a.
5) Pior ainda: a nova modalidade institu�da pelo projeto n�o vale para as empresas que j� vinham contratando irregularmente (as mesmas que ser�o anistiadas). Para essas, os contratos �poder�o adequar-se � nova lei�, mediante contrato entre as partes.
6) O projeto ainda exime a empresa tomadora dos servi�os da responsabilidade pelo n�o-pagamento das contribui��es previdenci�rias e/ou trabalhista. Embora seja ela a maior benefici�ria, sua responsabilidade � apenas subsidi�ria em rela��o aos danos causados ao trabalhador ou aos cofres p�blicos.
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