08/01/2009 - Vincula��o da aposentadoria ao m�nimo � analisada na C�mara
 
A C�mara analisa o Projeto de Lei 4.434/08, que cria um �ndice de corre��o previdenci�ria para garantir o reajuste dos benef�cios da previd�ncia.
 

DIAP - A C�mara analisa o Projeto de Lei 4.434/08, j� aprovado pelo Senado (PLS 58/03), que cria um �ndice de corre��o previdenci�ria para garantir o reajuste dos benef�cios da previd�ncia de acordo com o aumento do valor m�nimo pago pelo Regime Geral da Previd�ncia Social.

Na pr�tica, como o valor m�nimo � igual ao sal�rio m�nimo, o projeto cria uma regra para garantir um reajuste pr�ximo ao do sal�rio m�nimo, ao mesmo tempo em que restabelece o n�mero de sal�rios m�nimos pagos na �poca da concess�o do benef�cio.

A proposta estabelece uma regra de transi��o de cinco anos at� que a propor��o entre benef�cio e valor m�nimo seja totalmente recuperada. O �ndice ent�o, que ser� individual, passar� a ser usado para c�lculo dos reajustes por toda a vida do benefici�rio.

Fator previdenci�rio
O projeto foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT/RS) e se junta a outros dois de sua autoria, um deles j� aprovado pelo Senado e em tramita��o na C�mara: o PL 3.299/08, que extingue o fator previdenci�rio.

O outro est� em fase final de vota��o na C�mara - PL 1/07, do Executivo, que cria pol�tica permanente de recupera��o e atualiza��o do m�nimo. Emenda aprovada no Senado e ratificada pela comiss�o especial da C�mara cria isonomia entre o reajuste do sal�rio m�nimo e dos benef�cios pagos pelo INSS.

O senador prev� negocia��es com o Governo para aprovar a valoriza��o dos benef�cios de aposentadoria e disse que seus tr�s projetos podem ser condensados em um s�. "Vamos colocar tudo isso na mesa, os tr�s projetos, e tentar construir um substitutivo global", prop�e Paim.

Minist�rio da Previd�ncia � contr�rio ao projeto e calcula em R$ 76 bilh�es o impacto anual dessa proposta. O Governo aposta na possibilidade de encontrar outra sa�da em substitui��o aos projetos de Paim.

A proposta, que tramita em car�ter conclusivo - ou seja, s� depende da aprova��o das comiss�es e s� passar� pelo plen�rio caso haja diverg�ncia -- ser� analisada pelas comiss�es de Seguridade Social e Fam�lia; de Finan�as e Tributa��o; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania. (Com Ag�ncia Brasil)