Bras�lia, 01/2010 - Com o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, se reuniu na ter�a-feira (5), com representantes das centrais sindicais para concluir o projeto de Lei que regulamentar� os contratos de presta��o de servi�os terceirizados. O projeto � fruto de uma parceria do MTE com as centrais sindicais.
No encontro, Lupi ressaltou a import�ncia de regulamentar a terceiriza��o como forma de proteger os empregados que trabalham nessa condi��o. "Estamos dando mais um importante passo para melhorar a vida dos trabalhadoresbrasileiros. Estamos h� um ano e meio lutando para conseguir esta regulamenta��o, e, junto com as centrais sindicais, em unidade, conseguimos concluir este Projeto de Lei", declarou.
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Atualmente n�o h� marco legal. Os empregados contam apenas com a S�mula 331 do TST como apoio na hora de reclamar os direitos trabalhistas. A rela��o contratual � entre tomador (aquele que utiliza a m�o-de-obra) e prestador de servi�o (aquele que coloca trabalhadores � disposi��o do tomador). A empresa tomadora se responsabiliza somente subsidiariamente, e tamb�m n�o existem regras definidas para a contrata��o de m�o-de-obra ou para presta��o de servi�o terceirizado.
N�o existe tamb�m seguran�a jur�dica para as empresas tomadoras e as prestadoras na hora de fechar os contratos de presta��o de servi�o. Os trabalhadores terceirizados tamb�m n�o recebem o mesmo tratamento dado aos funcion�rios efetivos quando o contrato � da pr�pria empresa, al�m da falta de v�nculo, que mesmo com todas evid�ncias � dif�cil configurar v�nculo empregat�cio.
Com a aprova��o do Projeto de Lei ser� assegurada ao empregado da empresa prestadora de servi�os a percep��o dos direitos que integram conven��o ou acordo coletivo de trabalho vigentes celebrados pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de servi�os, desde que haja mais ben�ficos que o instrumento coletivo de sua categoria, diz o projeto que trata dos direitos dos trabalhadores.
A lei prev� v�nculo empregat�cio entre o empregado da empresa prestadora de servi�os com a tomadora de servi�os desde que presentes os requisitos previstos no artigo 3� da CLT e realizadas fun��es diferentes das descritas nos contratos regidos por esta lei. Depois de aprovada a lei, a empresa tomadora de servi�os ser� solidariamente respons�vel, independentemente de culpa, pelas obriga��es trabalhistas, previdenci�rias e quaisquer outras decorrentes do contrato, inclusive no caso de fal�ncia da empresa prestadora de servi�os.
Participaram da reuni�o representantes da Central �nica dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Uni�o Geral dos Trabalhadores (UGT), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Central Geral dos Trabalhadores (CGTB) e For�a Sindical. O ministro Lupi enviar� o PL a Casa Civil com Pedido de Urg�ncia, devido a import�ncia do tema para os trabalhadores brasileiros.
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