26/03/2013 - Servi�os banc�rios ter�o novas regras a partir de 1� de julho
 
Para aumentar a transpar�ncia das informa��es na contrata��o de servi�os banc�rios, nas opera��es de cr�dito e de c�mbio, o Banco Central divulgou, esta semana, no Di�rio Oficial da Uni�o, tr�s novas resolu��es.
 

Para aumentar a transpar�ncia das informa��es na contrata��o de servi�os banc�rios, nas opera��es de cr�dito e de c�mbio, o Banco Central divulgou, esta semana, no Di�rio Oficial da Uni�o, tr�s novas resolu��es. O objetivo � facilitar a compara��o entre as tarifas cobradas por cada institui��o financeira do Pa�s. As regras, aprovadas pelo Conselho Monet�rio Nacional, passam a valer a partir do dia 1� de julho.

Pela medida, os bancos ser�o obrigados a criar tr�s novos pacotes padronizados de tarifas para contas de dep�sito. Ser� preciso tamb�m esclarecer ao cliente sobre a possibilidade de optar pela utiliza��o de servi�os e pagamento de tarifas individualizados, sem a necessidade de ades�o ou contrata��o espec�fica de pacote.

Os bancos ter�o ainda que criar e divulgar tr�s novos pacotes padronizados de servi�os associados a contas de dep�sito (servi�os priorit�rios), al�m do pacote padronizado j� existente (servi�os de cadastro, cheque, saque, extrato e transfer�ncia de recursos).

As institui��es financeiras ter�o que deixar claro as condi��es do pacote que o cliente pretende contratar e as diferen�as entre a op��o escolhida e os demais. O cliente n�o ser� obrigado a aderir a um dos pacotes e, se quiser, pode optar por pagar separadamente por servi�os avulsos. A regra deve constar do contrato de abertura da conta.

Nas opera��es de cr�dito, o banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET), valor total da d�vida mais juros, encargos e despesas, antes da contrata��o do cr�dito ou do arrendamento financeiro.

O CET � o valor total que ser� pago e inclui, al�m do montante e dos juros, outras despesas inclu�das no empr�stimo, como tarifas cobradas pela institui��o financeira. O c�lculo do CET tamb�m deve ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o percentual relativo ao valor total.

Para opera��es de c�mbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total (VET), que corresponde ao valor da taxa de c�mbio, os tributos incidentes, como o Imposto sobre Opera��es Financeiras (IOF), e a tarifa cobrada. Para essas opera��es, as regras j� est�o em vig�ncia.

Regula��o geral
Formado por mais de 2,3 mil institui��es financeiras, entre as quais pelo menos 150 bancos m�ltiplos e comerciais (sendo cinco p�blicos), com ativos totais superiores a R$3 trilh�es de contas movimentadas, o sistema financeiro brasileiro adota normas mais r�gidas que o padr�o mundial.

Os bancos s�o as institui��es respons�veis por exercer as atividades financeiras do cidad�o e de empresas como saques, dep�sitos, pagamentos, transfer�ncias, empr�stimos e financiamentos.

O Banco Central � a institui��o encarregada de fiscalizar, estabelecer normas e fazer com que essas entidades prestem servi�os adequados e satisfat�rios. A fiscaliza��o brasileira segue as normas do acordo de Basileia, regulador da atividade financeira global. O pacto estabelece que os bancos tenham recursos suficientes para garantir e assumir os riscos a que est�o submetidos. (Fonte: Banco Central)