As centrais sindicais est�o brigando em todos os Estados, contra o Projeto de Lei (PL) 4330/04, que est� em andamento no Congresso Nacional e legisla sobre a regulamenta��o da presta��o de servi�o, a chamada terceiriza��o.
�Se essa PL for aprovada ser� o fim do v�nculo dos empregados com as empresas onde trabalham, pois elas poder�o terceirizar a contrata��o da m�o de obra, mesmo as mais diretas das empresas�, critica Jos� Lucas da Silva, coordenador da Central dos Sindicatos Brasileiros � CSB/MS, que est� junta com a For�a Sindical, CUT, CTB, UGT e Nova Central, al�m de outras organiza��es sindicais.
�Essa n�o � uma luta nossa, apenas do movimento sindical brasileiro. A Na��o precisa acordar para esse problema que amea�a o v�nculo empregat�cio de todos�, afirma Idelmar da Mota Lima, presidente da For�a Sindical regional Mato Grosso do Sul.
Jos� Lucas da Silva vai mais al�m, diz que com a terceiriza��o, a tend�ncia ser� o trabalhador ganhar menos, pois suas contrata��es ser�o indiretas nas empresas onde v�o atuar. �Ora, para as empresas terceirizadas ganharem elas ter�o que reduzir os sal�rios e penalizar o trabalhador de todas as formas para aumentar sua faixa de lucro no neg�cio�, explica.
O PL 4330 est� tramitando na C�mara dos Deputados e poder� ser votada na pr�xima ter�a-feira (13), na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania. Estev�o Rocha dos Santos, diretor da For�a Sindical MS e presidente do Seaac/MS (sindicato dos empregados de prestadoras de servi�os do com�rcio) � enf�tico: �Vai voltar o capitalismo selvagem onde o homem explora o homem o extremo. Ser� o caos para os trabalhadores brasileiros que perder�o v�nculos empregat�cios com a pr�pria empresa onde trabalham, para dar lugar a uma empresa que ter� lucro na intermedia��o desse servi�o. O caos sem d�vida alguma�.
As centrais sindicais est�o dispostas a impedir a aprova��o desse �famigerado� PL. Para isso v�o �s ruas principalmente em Bras�lia, para pressionar o Congresso Nacional e a presidenta Dilma Rousseff para que o projeto seja arquivado definitivamente.
Os banc�rios s�o um mau exemplo da aplica��o da terceiriza��o. H� cerca de dez anos, a categoria banc�ria era formada por mais de 800 mil trabalhadores. Hoje, tem cerca de 300 mil. O restante � terceirizado, ou seja, trabalhadores que executam as mesmas tarefas, mas n�o t�m o mesmo piso, nem PLR e nem outras conquistas.
As centrais denunciam tamb�m outras mazelas no mercado de trabalho: - aumentou o n�mero de trabalhadores com vales refei��o com valores at� 60% menores do que os contratados; � Aumentou o n�mero de trabalhadores com conv�nios m�dicos de 4� categoria e Aumentou o n�mero de trabalhadores v�timas de acidentes de trabalho porque n�o t�m os mesmos equipamentos de seguran�a e condi��es de trabalho dos contratados.
As centrais citam um exemplo: O sistema Petrobras tem na base de 400 mil petroleiros. Por�m, somente 80 mil s�o contratados diretos, os demais s�o terceirizados. O problema � que s�o trabalhadores contratados por um custo menor por empresas que imp�em excesso de jornada de trabalho, falta de equipamento de prote��o e menos treinamento para garantir o lucro sem preocupa��o alguma com a qualidade do produto e a seguran�a do trabalhador.
Nos �ltimos dez anos, a Petrobras registrou 320 mortes � 80% de terceirizados, as maiores v�timas da precariza��o.
Al�m disso, o PL da terceiriza��o enterra a responsabilidade solid�ria � aquela em que a contratante arca com as obriga��es trabalhistas, caso a terceirizada n�o as cumpra � e acarretar� ainda mais inseguran�a para a classe trabalhadora.
� ruim para o consumidor porque, com condi��es de trabalho mais prec�rias e em situa��o de total inseguran�a, o servi�o prestado perde a qualidade, insiste Estev�o Rocha, diretor da For�a Sindical MS.
O PL 4330 quebra a espinha dorsal do direito do trabalho no Brasil. Isto porque, tira do trabalhador todas as conquistas conseguidas com a representa��o sindical. O direito do trabalho est� sustentado na negocia��o coletiva e representa��o sindical, quando mexe nisso, mexe no direito do trabalhador, afirma o sindicalista.
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