Aposentados e pensionistas podem ficar isentos de exame m�dico-pericial peri�dico se forem considerados inv�lidos e tiverem completados 60 anos.
A determina��o da isen��o e as exce��es est�o descritas na altera��o da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edi��o desta quarta-feira (31) do Di�rio Oficial da Uni�o.
A isen��o n�o valer� para todos os aposentados e pensionistas inv�lidos, n�o se aplicando aos seguintes casos: quando a finalidade do exame for verificar a necessidade de assist�ncia permanente de outra pessoa para a concess�o do acr�scimo de 25% sobre o valor do benef�cio; e quando houver necessidade de verificar a recupera��o da capacidade de trabalho, mediante solicita��o do aposentado ou pensionista que se julgar apto e subsidiar autoridade judici�ria nos casos de nomea��o de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz.
Pelas regras atuais, os benefici�rios do Regime Geral da Previd�ncia Social nas condi��es estabelecidas precisam se submeter � per�cia m�dica de dois em dois anos. A exig�ncia s� termina quando um m�dico declara a incapacidade permanente. Com isso, o pagamento da aposentadoria se torna definitivo.
A aposentadoria por invalidez � direito dos trabalhadores que, por doen�a ou acidente, forem considerados pela per�cia m�dica da previd�ncia social incapacitados para exercer atividades ou outro tipo de servi�o que lhes garanta o sustento. Se o trabalhador necessitar de assist�ncia permanente de outra pessoa, atestada pela per�cia m�dica, o valor da aposentadoria tem acr�scimo de 25%.
Fonte: IG
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