09/11/2015 - APOSENTADORIA: Sancionada f�rmula 85/95 para a aposentadoria por tempo de contribui��o
 
Soma de pontos que leva em conta a idade do segurado e o tempo de contribui��o pode afastar fator previdenci�rio.
 

Come�am a valer a partir desta quinta-feira (5) novas regras para a concess�o da aposentadoria por tempo de contribui��o por meio da f�rmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o c�lculo levar� em considera��o o n�mero de pontos alcan�ados somando a idade e o tempo de contribui��o do segurado. Alcan�ados os pontos necess�rios, ser� poss�vel receber o benef�cio integral, sem aplicar o fator previdenci�rio. A progressividade ajusta os pontos necess�rios para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

O ministro do Trabalho e Previd�ncia Social, Miguel Rossetto, afirmou que a san��o da lei pela presidenta Dilma Rousseff � uma conquista para o trabalhador brasileiro. �O governo atendeu uma reivindica��o antiga dos trabalhadores que pediam uma alternativa ao fator previdenci�rio�. O ministro defendeu que a f�rmula 85/95 � positiva �na medida em que respeita o tempo trabalhado e a idade, ou seja, o esfor�o de contribui��o do trabalhador�. Ao mesmo tempo, afirma o ministro, �o car�ter de progress�o colabora para a sustentabilidade do sistema previdenci�rio porque reconhece as mudan�as demogr�ficas do pa�s: os brasileiros vivem mais�.

Acesse a apresenta��o com gr�ficos sobre a transi��o demogr�fica.

Entenda as novas regras

At� 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribui��o, sem incid�ncia do fator previdenci�rio, o segurado ter� de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribui��o ter� de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres dever� ser de 90 pontos e para os homens, 100 � conforme a tabela abaixo:



Mulher

Homem

At� 30 de dezembro de 2018

85

95

De 31 de dez/18 a 30 de dez/20

86

96

De 31 de dez/20 a 30 de dez/22

87

97

De 31 de dez/22 a 30 de dez/24

88

98

De 31 de dez/24 a 30 de dez/26

89

99

De 31 de dez/2026 em diante

90

100

A legisla��o resguarda o direito adquirido do cidad�o. Ou seja, o que vale � a data da aquisi��o dos requisitos da f�rmula 85/95. Por exemplo, se o segurado adquiriu os requisitos um dia antes da mudan�a na progress�o dos pontos, mas s� entrou com o pedido de aposentadoria uma semana depois, o que vale � a pontua��o antiga.