04/08/2016 - Precisando de m�o de obra, contrate trabalhadores avulsos intermediados pelo Sindicato
 
A Lei 12.023/09 veio regulamentar as atividades de movimenta��o de mercadorias quando exercidas por trabalhadores avulsos e intermediada obrigatoriamente pelo Sindicato.
 

A Lei 12.023/09 veio regulamentar as atividades de movimenta��o de mercadorias quando exercidas por trabalhadores avulsos e intermediada obrigatoriamente pelo Sindicato, atrav�s de Acordo Coletivo de Trabalho, devidamente protocolado junto ao Minist�rio do Trabalho e Emprego.

BENEF�CIOS PARA AS EMPRESAS TOMADORAS

� Formaliza��o da rela��o de trabalho, em conformidade com as normas do Minist�rio do Trabalho e Emprego;
� Agilidade na aloca��o e na substitui��o de trabalhadores, selecionados e recrutados com base na idoneidade e aptid�o profissional;
� Isen��o de v�nculo trabalhista;
� Adequa��o do quadro de trabalhadores � sua demanda, otimizando os custos operacionais;
� Aloca��o de trabalhadores identificados com crach� e devidamente uniformizados com a logomarca do Sindicato e botina de seguran�a.

OBRIGA��ES DAS EMPRESAS TOMADORAS

� Informar com anteced�ncia m�nima de 24 horas, a programa��o de data, hora e quantidade de trabalhadores necess�rios ao cumprimento da escala de trabalho;
� Garantir a adimpl�ncia nos pagamentos das faturas;
� Garantir aos trabalhadores condi��es favor�veis a execu��o dos servi�os, repassando informa��es e orienta��es pertinentes, disponibilizando EPI`s espec�ficos e equipamentos adequados;
� Cumprir e fazer cumprir todas as cl�usulas do Acordo Coletivo de Trabalho, assinado conjuntamente com o Sindicato.

OBRIGA��ES DO SINDICATO PARA COM AS EMPRESAS TOMADORAS�

Acatar e executar as solicita��es de aloca��o e substitui��o de trabalhadores feitas pelas empresas tomadoras, respeitado o prazo m�nimo estipulado para tal;
� Disponibilizar os trabalhadores selecionados devidamente identificados atrav�s de crach�s e uniformizados;
� Apresentar dentro do prazo estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho as faturas quinzenais, considerando-se o prazo para o pagamento;
� Estar dispon�vel para todas as demandas da empresa tomadora a n�vel operacional;
� Apresentar, ao final de cada compet�ncia, relat�rios e guias decorrentes da folha de pagamento do per�odo;
� Cumprir e fazer cumprir todas as cl�usulas do Acordo Coletivo de Trabalho, assinado conjuntamente com a empresa.

DOCUMENTA��O APRESENTADA PELA EMPRESA TOMADORA, PARA CONTRATA��O DE TRABALHADORES AVULSOS JUNTO AO SINTRAMMSP :

� C�pia do Contrato Social e Altera��es;
� Cart�o de CNPJ;
� N�mero de inscri��o estadual
� Assinatura do Acordo Coletivo.