20/02/2006 - VIT�RIA na A��O ORDIN�RIA da FECOSUL
 
Para seu conhecimento e principalmente para subs�dio quando das negocia��es dos contratos dessa Entidade com a CEF para a arrecada��o da Contribui��o Sindical, exerc�cio 2006...
 

Prezados Companheiros:

Para seu conhecimento e principalmente para subs�dio quando das negocia��es dos contratos dessa Entidade com a CEF para a arrecada��o da Contribui��o Sindical, exerc�cio 2006, estamos encaminhando decis�o de ANTECIPA��O DE TUTELA concedida na A��o ordin�ria n� 2006.71.00.001851-5/RS, impetrada pela FECOSUL.
Como poder� ser observado da leitura da decis�o, com a Antecipa��o de Tutela deferida pelo MM. Juiz Candido Alfredo Silva Leal Junior, da Justi�a Federal do RS, a CAIXA ECON�MICA n�o s� est� impedida da cobran�a da tarifa banc�ria para a arrecada��o da contribui��o sindical da FECOSUL e seus filiados, como tamb�m ficou estipulada a multa de R$ 100,00 (cem reais) di�rios, por guia de dep�sito cobrada ou retida al�m do prazo.
�... Por isso, defiro a antecipa��o de tutela para determinar � CEF que se abstenha de cobrar qualquer valor para recolhimento, processamento e repasse dos valores referentes �s contribui��es sindicais de que sejam titulares a parte autora e seus sindicatos-associados, bem como de reter os valores depositados a esse t�tulo por mais de tr�s dias �teis, sob penas de pagamento de multa di�ria.�.
Assim como a FECOSUL, que se sagrou vitoriosa, caso essa entidade decida tamb�m buscar na Justi�a o mesmo direito, a decis�o n�o s� serve de argumento como vem refor�ar a recomenda��o desta Confedera��o �s suas entidades filiadas para que n�o aceitassem nenhuma imposi��o da CAIXA e somente firmassem contrato sem o pagamento de tarifa, negociando a redu��o do repasse dos cr�ditos.
Ainda, para sua informa��o, esta Confedera��o n�o deu conhecimento dessa decis�o aos Sindicatos, esperando que essa filiada Federa��o, ap�s reflex�o e an�lise, decida qual ser� a sua melhor maneira de agir. De qualquer maneira, nossa filiada FECOSUL, atrav�s de sua assessoria jur�dica, na pessoa do Dr. Gilberto Souza dos Santos, se coloca � disposi��o das co-irm�s para quaisquer informa��es necess�rias, atrav�s dos fones: (51) 3228-2153 e 3211-0641.
Finalizando, esclarecemos que t�o logo tenhamos conhecimento de qualquer novidade a esse respeito estaremos imediatamente repassando aos prezados Companheiros.