Neuriberg Dias*
A MP 889/19, convertida na Lei 13.932/19, permitiu o saque de R$ 998 e criou a modalidade do saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode fazer uso de parte do dinheiro anualmente, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria. Além disso, promoveu mudanças no mandato para os conselheiros bem estabeleceu como requisitos técnicos par ocupar os cargos de gestão do FGTS.
A MP 946/20, publicada em virtude da pandemia, autorizou os trabalhadores com contas no FGTS a sacarem até R$ 1.045 (1 salário mínimo) entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020. A MP não foi aprovada em tempo hábil no Congresso Nacional e perdeu eficácia.
Agora enviou a MP 1.105/22, publicada no DOU do dia 18, que propõe mudanças temporárias nas regras de saque da conta vinculada do FGTS. Além das regras habituais de saque, fica permitido também até 15 de dezembro de 2022, o “saque extraordinário” — de até R$ 1.000 por trabalhador.
Na exposição de motivos desta última MP, o governo aponta que o saque extraordinário não afetará o funcionamento normal do Fundo: “O FGTS tem R$ 105 bilhões de patrimônio líquido e mais de R$ 29 bilhões em aplicações de liquidez e depósitos remunerados, segundo balanço provisório de novembro de 2021. Dessa forma, o saque extraordinário de valores das contas vinculadas de até R$ 1.000 não implicará em comprometimento financeiro do Fundo e não irá reduzir suas operações de apoio aos setores de habitação, saneamento e infraestrutura”.
Outro argumento apontado pelo Ministério da Economia na exposição de motivos, visa ajuda na economia após sinais de estabilização nos últimos trimestres bem como reduzir o endividamento das famílias.
As demais MP editadas que promoveram mudanças no FGTS, tiveram cunho administrativo, por força de mudanças introduzidas na última reforma ministerial, como a separação da pasta do Trabalho do Ministério da Economia e a recriação do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).
Tramitação no Congresso
No que tange a tramitação no Congresso Nacional, a MP 1.105 deve ser apreciada em até 120 dias (4 meses) e teve o prazo de apresentação de emendas aberto até a última terça-feira (22).
Foram apresentadas 34 emendas protocoladas pelos deputados e senadores.
Com o rito de tramitação simplificado ainda vigente, a MP aguarda designação de relator no plenário da Câmara dos Deputados para examinar as emendas apresentadas para posterior apresentação de parecer para discussão e votação.
Depois, a MP segue para apreciação no Senado Federal.
Tende não ser apreciada
Quanto à expectativa de votação, há tendência de a MP não ser apreciada como ocorreu com a MP 946 que somente previa o saque imediato, sem mudanças permanentes como ocorreu na MP 889 que foi modificada e transformada em lei.
No entanto, esse cenário deve ser ponderado de forma técnica e política. No aspecto técnico, as 34 emendas trazem mudanças temporárias, mas também permanentes e estruturais, assim como ocorreu com todas as medidas provisórias que promoveram mudanças no FGTS.
No político, o atual Congresso, em particular, a Câmara dos Deputados, tem priorizado a desregulamentação e a liberdade econômica ao promover mudanças na redução de monopólios ou reservas de mercado, como tem ocorrido com os bancos públicos, e mais especificamente, na Caixa Econômica Federal — ao permitir o fim da gestão dos recursos do FGTS pelo banco público e também pela portabilidade das contas para o setor privado como tem sido proposto em diversas emendas parlamentares.
(*) Analista político, consultor, com formação em administração. Diretor licenciado de documentação do Diap. Sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.
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